domingo, 31 de janeiro de 2016

SOBRE A LEI A. TITO FILHO, NOVAMENTE



            Não custa lembrar para os que conhecem e, em especial, para quem não conhece que a Lei que criou o Projeto Cultural A. Tito Filho - Lei A. Tito Filho - foi criada em março de 1993, pelo então prefeito Municipal de Teresina,  professor Wall Ferraz. Essa Lei foi baseada na Lei Rubem Braga, de Curitiba, Paraná, quando foi apresentada por nós quando éramos diretor da Fundação Cultural Monsenhor Chaves.
            A Lei A. Tito Filho, na sua primeira versão era no Sistema de Mecenato, ou seja, o produtor cultural de posse de Incentivos Fiscais do município ia atrás do patrocinador, simples assim. Nesse sistema ela durou de 1993 a 1997, e muitos projetos foram incentivados. A critica mais ferrenha do meio cultural era a  falta de conhecimento da Lei pelos empresários assim como o desconhecimento, também, dos empresários de quem produzia cultura em Teresina, terminando por beneficiar apenas aqueles artistas e produtores que tinham visibilidade na cidade. 
          Na campanha de Firmino Filho para a Prefeitura de Teresina, em 1996, houve um encontro entre o candidato, artistas e produtores culturais que reivindicaram a criação do Fundo Municipal de Cultura, o que democratizaria o acesso a Lei A. Tito Filho. O doutor Firmino Filho foi eleito e imediatamente nomeou uma comissão formada por três membros para rever a Lei e criar o Fundo Municipal de Cultura. Essa Comissão formada por mim, Afonso Lima e o advogado Jean Paulo apresentou ao Prefeito o texto da Lei, nos dois formatos - Mecenato e Fundo, no entanto, o prefeito optou apenas pela criação do Fundo. Dessa forma, a partir da Lei 2.548, de 10 de julho de 1997, Decreto 3.915, de 1998, foi criado o Fundo Municipal de Cultura, dando a gestão do Fundo á Fundação Cultural Monsenhor Chaves.
           Agora estamos sabendo que a Fundação Monsenhor Chaves nomeou comissão para rever novamente a Lei A. Tito. O que podemos dizer é que da forma que a Lei se encontra não funciona. Primeiro, por falta de gestão e segundo, por que o próprio Fundo Municipal de Cultura não tem como se manter seja por pura falta de interesse da Prefeitura ou pelo próprio sistema de Fundo, onde quem faz a captação do dinheiro é a Fundação Monsenhor Chaves junto as empresas. Ora, a FCMC até o momento mostrou pouco interesse nesse sentido, emperrando a Lei.  Na nossa opinião, caberia os dois sistemas de incentivo - Mecenato e Fundo -, pois Teresina cresceu, os empresários tem maior consciência empreendera e os artistas e produtores estão mais conscientes do seu papel e já aparecem visivelmente como classe profissional. O Fundo ficaria para entidades sem fins lucrativos, e para incentivar a cultura identidade de um povo, de uma cidade.
           Portanto, que essa comissão trabalhe e mostre ao prefeito a necessidade de reformular a Lei mas, principalmente, de cumprir a Lei, por que senão de nada vai adiantar.
             Depois voltaremos ao assunto. É muito importante.

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