terça-feira, 15 de março de 2022

SOBRE O SIEC, MAIS UMA VEZ!

             Mais uma vez vamos falar sobre o Sistema de Incentivo Estadual a Cultura - SIEC, da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí. Artistas, produtores e empresas culturais estão em tempo de discussão, quem foi habilitado, quem foi  inabilitado? Ufa! E aí tome confusão. Mais uma vez!

           Artistas e produtores culturais do Piauí, principalmente de teatro, foram  forjados na luta, no diálogo, e no enfrentamento, pois, como diria, mata-se um leão por dia para sobreviver. Para onde correr? Para mecanismos como o SIEC e a Lei A. Tito Filho, mas essa está parada há 12 anos. Uma vergonha para a administração da Prefeitura de Teresina.

           Vamos lá! E que aqui fique bem claro que defendemos o Siec, como mecanismo para "estimular e desenvolver as formas  de expressões, os modos de criar e fazer, os processos de preservação do patrimônio cultural do estado". A grita geral não contra a Lei, é sobre sua péssima gerência. O que parece piorar a cada ano. a Lei foi alterada várias vezes, onde se procurou melhorar, todavia, foram colocados cada jabuti que assusta qualquer um. Na última reforma, por exemplo, tem lá dando poderes ao Conselho Deliberativo da Lei dividir o dinheiro do Siec como bem entenderem e, também, colocando o Sindicato dos Artistas do Piauí, como único representante de toda a diversidade cultural, o Sated, que só representa as artes cênicas. Só para lembrar, no artigo 3 da antiga Lei, paragrafo IX tem lá - 08 representantes das áreas artisticas e culturais , indicados por seus próprios foruns deliberativos. Isso para se sobrepor aos 08 indicados pelo poder público ao Conselho Deliberativo da Lei. Justo, não?

            Ora, a Lei do Siec é clara no seu artigo 10, onde há uma série de possibilidades de pontuação para admissibilidade dos projetos. Bastaria seguir a pontuação para aprovação das propostas. Nada de dividir cegamente o dinheiro. Era só contar a pontuação de cada projeto. Ah, é pouco dinheiro para muitos projetos, sim. Mas paciência! Deturpar projetos com cortes absurdos em seus orçamentos é. no minimo, um desserviço a cultura.

            Outra coisa são os editais da lei, ao nosso ver totalmente desnecessários, pois no próprio Regimento Interno da Lei, artigos 57 e 59 já consta claramente as normas para aprovação dos projetos. Portanto, a sugestão é que fosse fixado apenas os prazos de abertura e fechamento para recebimentos dos projetos. Por exemplo, da data de isenção fiscal até o mes de novembro de cada ano. E mais aqueles projetos que não conseguissem captação seriam automaticamente validados por um ano. Isso, desafogaria imensamente o Conselho Deliberativo do Siec, e evitariam lambanças como essas verificadas no edital 2022.

            Erros primários e grosseiros. Erros de transparência e publicidade. Como recorrer a um projeto inabilitado sem saber a que recorrer? Ah, mas está lá o artigo para recorrer. Tudo bem, mas querem ver a lambança, Uma empresa cultural precisa de, no minimo,  5 declarações e lá no artigo do edital não diz qual faltou. Seria para mandar todas novamente. E pasmem, escolhe-se uma data de final de semana para recursos, contradizendo o próprio edital, que preconiza os correios como forma de mandar os projetos. Minha gente os Correios são fechados aos sabados e domingos. Uma maldade, não? Por essa falta de transparencia e publicidade, dos 912 projetos inabilitados, 600 foram por falta de documentação. U absurdo!

             Existem outros gargalos que precisam ser urgentemente revistos, com ampla discussão da classe artistica e poder público. Como por exemplo, a de que só se pode restaurar prédios públicos para equipamento cultural quando o mesmo for tombado pelo patrimonio histórico. Está na Lei. Portanto, artistas e produtores culturais, o Siec é necessário, mas a Lei precisa ser revista. Para não cair definitivamente na descrença. Vamos a luta!  

quinta-feira, 3 de março de 2022

A HISTÓRIA DA NOTICIA NO JORNAL

         


               No ano de 1992, no governo do Senhor Freitas Neto, tomava posse o novo Conselho Estadual de Cultura do Piauí. Novo por que o CEC estava parado e, naquele ano, ganhava nova cara. Para comandar o orgão  foi convidado o Professor Manuel Paulo Nunes, recém-chegado de Brasilia. Tomaram posse no CEC  em janeiro de daquele ano pessoas do qulate de Cinéas Santos, Eduardo Pereira Filho, Maria Figueredo dos Reis, Raimundo Santana, Francisca Maria Mendes, professor  Itamar, e eu também. Abaixo da minha foto na reportagem tem a descrição de meu nome como Presidente do Conselho. Nunca fui. Só pra constar.

                Renovado o Conselho Estadual de Cultura, passou-se a trabalhar pela sua consolidação. Foi feito o novo Regimento Interno e um trabalho muito forte de discussões com todas as classes culturais. Fui designado para a presidência da Comissão de Cultura, passando a organizar as demandas desse área. Foi, então, que viajando para festivais de teatro fora do estado deparei com algumas leis de incentivo cultural já existentes naquela época. Li bastante a Lei de Incentivo Cultural de Pernambuco e passei a trabalhar em um ante-projeto para apresentar ao Pleno do Conselho. Ao expor minha proposta imediatamente foi abraçada por todos.

            Várias reuniões do Conselho foram feitas para debater o texto apresentando por mim. Sugestões foram feitas e acatadas e o texto do Sistema de Incentvio Estadual a Cultura - SIEC, do Piauí foi aprovado pelo CEC. Agora era convencer o governo do Estado para sua implantação, e isso mexia com muita coisa. Várias reuniões foram feitas na secretaria de fazenda para esclarecimentos. Novas sugestões foram debatdas, mas nos continuavamos defendendo aprovado pelo CEC. lembro das diversas entrevistas nos meios de comunicação, impressa e televisiva, para esclarecer o funcionamento da lei.

                Peça fundamental nesse processo foi o professor Manuel Paulo Nunes e, não menos, José Elis area Leão. A lei mexia com insenção de icms do estado e isso precisava de muita discussão. O certo ´que durante o governo de Freitas Neto o Siec não foi implantado. Optei por não continuar no Conselho de Cultura, mesmo sendo convidado. Mas continuei na luta pelo projeto. 

                Passaram-se alguns anos, e em 1997, o Sistema de Incentivo Estadual a Cultura foi implantado pelo governo do estado, governo Mão Santa. Lembro que no dia do lançamento da lei do Siec no Palácio de Karnak eu estava viajando, mas soube por alguns amigos presentes que o Professor Manuel Paulo Nunes fez toda uma referencia em meu nome, como autor e entusiasta da lei. Chegou até  a dizer que se a lei tivesse de ter um nome seria lei Ací Campelo. Grande mestre Paulo Nunes!