quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

LUCY VANESS - II



               Saímos da festa, mas não conseguimos chegar a casa de Lucia Antonia, a Lucy. Disse a Pedrinho que iria deixá-la em casa e logo voltaria. No fundo, tinha quase certeza que isso não aconteceria. Foi dito e certo. Era muito grande a tesão.
              Tudo aconteceu na beira da própria estrada carroçal. Lucia me agarrou, e em pouco tempo tinha arriado minhas calças, e grudado no meu cacete com a boca como uma ventosa, ou um polvo ou uma água viva, sei lá. Sei que fui ao outro mundo e voltei, se já não tivesse no outro mundo desde quando a vi na festa naquela noite. Foi uma coisa louca. Ela sabia usar a boca como nunca tinha visto em nenhum filme pornô. Fazia aquilo com tanto prazer e gosto que eu não sabia qual o melhor, se vê-la no oficio ou pensando no prazer. Fui ao gozo extremo.
              Depois ela disse com calma, simplesmente:
           - Se quiser ir por trás deixo, na frente só casando.
           Mas como casando, ela não estava prometida ao tal doutor Ambrosio? Comecei a vestir as calças.
           - Quer não, besta?
            Continuou ela, agora subindo o vestidinho preto e virando a bunda. Aquela visão era de deixar qualquer homem fora de si. Uma bundinha perfeita, escondida numa minúscula calcinha vermelha.
           Perguntei:
         - Por que só casando?
         - Prometi a mim, sabe. Tenho palavra.
         - Para o tal de doutor Ambrosio? 
         - Já sei que num quer minha bundinha. Tudo bem. Já disse, pela frente só casando,  coragem não, Tony?  E me agarrou de vez. - Me faz mulher e vou embora contigo!
          Beijamos nos na boca como dois desesperados. Aquela moça parece que tinha nascido pra mim e eu pra ela. 
        - Não podemos fazer aqui, é loucura!
          Ela me agarrou pela mão e puxou pelo caminho.
       - Vamos lá pra casa..
       Caminhamos de mãos dadas com uma a tesão ainda maior.Meu deus onde eu estava me metendo? Ali eu esqueci meu amigo Pedro, e parecia ter esquecido tudo também. Na minha cabeça só encontrava Lucia Antonia e seu maravilhoso corpo.
        Ainda era escuro. Em pouco tempo entramos na sua casa e nos dirigimos ao seu quarto.
         
      

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

LUCY VANESS, UMA HISTÓRIA I


          A festa era no interior de uma cidade do interior. Como acontecia apenas uma vez por ano, era uma verdadeira festa, assim mesmo redundante. Desses acontecimentos dignos de ficar na memória. O lugar era um clube a beira de uma  estrada carroçal, de piçarra e poeira avermelhada. Mas quem queria saber disso?
           Chegamos cedo, eu e o amigo de infância, que há muito tempo não viu. Portanto, o momento era ímpar. Uma sanfona sertaneja já abria o evento. Coisa telúrica para meus ouvidos. Percebi que naquela noite queria degustar cada minuto do tempo, queria mesmo que o tempo parasse, coisa impossível, mas valia apena sonhar. Quem sabe a manhã não demorasse o suficiente? 
          Antes de entrarmos no salão percorremos barracas e mesinhas. E bebemos, comemorando os velhos tempos. Portanto, meu olhar já estava dando conta de coisas que normalmente eu não via. Durou pouco para percorremos o grande espaço da festa e escolhermos um local onde ficar. E durou menos ainda para que eu a visse no meio de suas amigas, principalmente por aquele olhar fulminante em mim, e um gesto esquisito de meter o dedo na boca e chupar, como se estivesse chupando uma rola. De repente, pensei que fosse alguma brincadeira de mal gosto, mas percebi que era para mim, pois cada vez que eu tirava o olho dela, e tornava a fitá-la, ela repetia aquele gesto obsceno.  e sorria. Pedrinho não se fez de rogado.
       - É pra ti, primo. Ela não pode ver rapaz de fora. 
       Fiquei sabendo algumas coisas dela. Era a Lúcia Antonia, filha de Dona Miquilina e de seu Deodato. Morava ali mesmo, no interior. Pedrinho a conhecia muito bem, portanto, sabia o que estava dizendo para mim.
        Era impossível ficar parado com aquele assédio, digamos assim. Algumas amigas dela já achavam graça, não se sabe por que. Mas eu já tinha colocado na cabeça que era por minha causa. No minimo ela estava me sacaneando. 
        Lúcia Antonia era espetacular. Uma pele branca saltando do vestido pretinho básico, e um cabelo preto farto, caindo aos ombros. Se não fosse pela bebida, eu estava na frente de uma pequena deusa.
         - Prometida para o doutor Ambrósio, meu  primo.
         - Como é que Pedrinho?
        - Prometida em casamento para o doutor Ambrósio. Nunca ouviu falar? Um pica grossa  lá da cidade. Mas é namoradeira.
           Agora danou-se, pensei. Prometida em casamento e namoradeira. Só podia ser uma piada. O cara é corno consciente?
           - Mas como é ele?
           - Quem?
           - Esse seu Ambrósio..
           - Um velho ranzinza, cheio de manias. 
             Quando o forró pé de serra foi trocado por uma banda de música sertaneja, fui ao encontro de Lúcia Antonia.
          - Vixe, custou a vim aqui! 'Tava pra ir lá te puxar, sabia?
          -  Meu nome Antonio.
          - Ah, o meu Lúcia, mas pode me chamar de Lucy...
          - Como?...
          - Pode me chamar de Lucy...Lucy Vaness. É por causa de um sabonete que mãezinha usava, e me dava banho.
          - Pode me chamar de Tony.
          - Ah, pois vamos dançar, Tony!
            Quando segurei a mão daquela moça e senti aquele corpo na dança colado ao meu, tive absolutamente certeza que o tempo ia parar. 

                                                                          SEGUE....
     
 
          
         

terça-feira, 10 de outubro de 2017

SOBRE O SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL A CULTURA

     



          O Sistema de Incentivo Estadual a Cultura - SIEC, é o mecanismo de apoio do governo do Piauí ás manifestações e formas de expressões artísticas, modos de fazer e criar e a salvaguarda da memória e do patrimônio cultural. Críticas ferrenhas a parte de alguns segmentos, é a relação mais sólida que existe entre o produtor cultural e a gestão pública de cultura de nosso Estado. 
           Criado pela Lei Nº 4.997, de 1997, através do Conselho Estadual de Cultura, por sinal fomos autor do ante-projeto da Lei quando éramos conselheiro, ainda no ano de 1994,  a Lei foi modificada pela de  5.404, de 2004, e mais uma vez pela Lei Nº 6.313, de 2013. Não é preciso dizer que essas modificações alteraram completamente a Lei original. Para melhor? Fica o questionamento. Claro, que a intenção foi de sempre melhorá-la. No entanto, só para dar uma ideia, quando o SIEC foi proposto a isenção para o patrocínio era de 100% em todos os casos.


         De qualquer forma a Lei em si é boa. Temos discutido e acompanhado as suas modificações, numa tentativa de aperfeiçoá-la e aproximá-la cada vez mais do produtor cultural e da iniciativa privada, com a mediação do governo. A luta não tem sido fácil.
          O SIEC tem dois mecanismos, o MIC - Mecenato de Incentivo a Cultura e o FIC - Fundo de Incentivo a Cultura, em desuso. O Mecenato conta com três formas de captação entre o Empreendedor - Pessoa física e jurídica e o Incentivador, o empresário, contribuinte do ICMS inscrito no regime de recolhimento correntista, sendo Doação, Patrocínio e Investimento. No entanto, só é explorado o patrocínio. Então, todos os empreendedores correm para o mesmo mecanismo de captação. Um deus nos acuda para captar!



         Como a maioria absoluta dos projetos são de patrocínio, é importante observar algumas regras. Primeiro, o patrocínio é de 70% podendo chegar a 100% de isenção, desde que o projeto se enquadre em todos os itens do artigo 10º da Lei, entre os quais: gratuidade, inclusão sociocultural, ações educativas e de formação de público. Portanto, o empreendedor precisa ficar atento na hora de formatar seu projeto. Segundo,  projetos de pessoa física ou jurídica que não ultrapasse o montante de 28 mil UFR do Estado, ou seja, cerca de 48 mil reais tem isenção de 100%, se passar desse montante o projeto passa a integrar as mesmas regras do artigo 10º. Como salvaguarda do empreendedor do interior do Estado, a Lei destina 30% e para projetos de ações do próprio orgão de cultura do Estado são destinados 20%.
        O SIEC tem um Conselho Deliberativo formado por 10 membros, escolhidos entre representantes de orgãos públicos, da iniciativa privada e de artistas e produtores culturais empossados pelo governo do Estado, conforme regras postas na Lei, e que se reúnem ordinário e extraordinariamente, quando necessário. Quer dizer, tudo foi feito para funcionar. Mas existem sempre gargalos a vencer.




          Grande gargalo, e óbvio, é o pouco dinheiro para a imensa demanda de projetos. O que fazer?Lutar para uma maior isenção fiscal do governo, aperfeiçoar cada vez mais a Lei e gerir com transparência. 
             E aqui é uma questão de mão dupla, o produtor faz a sua parte e o governo a dele. Da parte do empreendedor é observar os critérios da Lei, enquadrar seu projeto, e quando aprovado, executá-lo e, sobretudo, mesurar o seu objeto, o seu alcance, os seus objetivos, e prestar contas. Da parte do governo,
seria dar maior estrutura para o funcionamento do SIEC. Pois é impossível receber projetos, marcar reuniões, escrever atas, publicar resoluções e fiscalizar a Lei sem uma estrutura adequada.
          O ano fiscal vai de janeiro a dezembro de cada ano, portanto, pode-se inscrever projetos na Lei a partir de . O máximo que se poderia esperar seria pelo anuncio da isenção fiscal do governo destinado a Lei. E aqui vai uma sugestão, seria a de que todos os projetos que não captassem recursos no ano de sua aprovação fossem automaticamente liberados mais um ano, se o empreendedor tivesse interesse. Isso desafogaria muito o Conselho, pois o que se nota é a repetição de projetos, principalmente os projetos de continuidade.


         Outras fragilidades da Lei podem ser corrigidas se observado o seu Regimento Interno, conforme Decreto Nº 11.486, de 2004. Por exemplo, as sessões do Conselho são públicas, com locais divulgados amplamente; O Conselho, nas discussões dos projetos, deve se ater apenas a viabilidade técnica e economica do projeto, portanto, qualquer alteração no seu bojo o empreendedor terá que ser comunicado para defesa de sua proposta, conformes artigos 50 a 54 do Regimento Interno. Não vamos nos ater a ética dos Conselheiros, pois ela é fundamental. Todavia, na nossa opinião deveriam possuir capacidade técnica, ou no minimo se valer de técnicos  quando se sentissem incapacitados de dar um parecer mais complicado sobre um projeto. Não seria desfeita nenhuma.
          Para nós, apesar das fragilidades ainda existentes na Lei, das críticas que enfrenta, e da própria estrutura do Conselho do SIEC, somos defensores incondicionais desse mecanismo tão importante para a produção cultural do Estado.